3.427 propagandas irregulares foram apreendidas na Operação Cidade Limpa em Guaianases
sexta-feira, 2 de dezembro de 2011Cerca de 3.427 propagandas irregulares foram recolhidas pela Supervisão de Fiscalização da Subprefeitura Encontra Guaianases, com o apoio da Guarda Civil Metropolitana, durante a ação concentrada da Operação Limpa, que aconteceu entre os dias 22 e 24 novembro de 2011.
Ao todo foram percorridas 18 vias de Guaianases para fiscalizar e atuar de acordo com a Lei Cidade Limpa, que visa eliminar a poluição visual em São Paulo. Dentre as propagandas recolhidas estão 56 faixas, 71 banner’s e 3.300 panfletos. Também foram atuadas 10 multas no valor de R$ 20 mil cada.
Durante a fiscalização foi presenciado um flagrante, de uma rapaz que estava colando propagandas em postes, o seu material foi apreendido, e a empresa foi procurada e atuada no valor de R$ 10 mil.
Lei Cidade Limpa
A Lei Cidade Limpa foi lançada em 2007 e tem como objetivo eliminar a poluição visual em São Paulo, proibindo publicidades externas, vedando também anúncios em táxis, ônibus, bicicletas e aqueles que identificam no próprio local a atividade exercida. As empresas que cometem a infração ficam sujeitas ao pagamento de multa a partir de R$ 10 mil, caso persistam a multa terá valor duplicado. Os anúncios indicativos e especiais terão prazo de cinco dias após a notificação para se regularizar e os anúncios publicitários terão prazo de 15 dias, após a primeira multa, sem necessidade de advertência.
A lei 14.223 prevê que em imóveis com testada (linha divisória entre o imóvel e a via pública) inferior a 10 metros lineares, a área total do anúncio deverá ser de até 1,5 metro quadrado. Imóveis com testada superior a 10 metros poderão ter anúncios indicativos, que não ultrapassem quatro metros quadrados e sua altura, a exemplo dos totens, não poderá ser superior a cinco metros do chão e deve ser fixado no lote do estabelecimento comercial. Quando o imóvel apresentar testada com mais de 100 metros, poderão ser instalados dois anúncios com área total não superior a 10 m² cada um.
Fonte: Prefeitura de S. Paulo